DIRECÇÃO DO PATRIMÓNIO E DESENVOLVIMENTO DE INFRA-ESTRUTRURAS

DIRECÇÃO DO PATRIMÓNIO E DESENVOLVIMENTO DE INFRAESTRUTURAS

A Direcção do Património e Desenvolvimento de Infra-estruturas localiza-se no Campus de Napipine, na Rua da Unidade no Bairro de Napipine, cuja principal missão é de:

⦿ realizar a gestão dos bens patrimoniais da Universidade Rovuma, com base nas normas vigentes;
⦿ aprovisionar e gerir as necessidades da Instituição;
⦿ garantir a inventariação de todos os bens patrimoniais e actualizar a bases de dados do património da Instituição;
⦿ executar manutenção dos bens da instituição nas diferentes áreas (móveis e imóveis);
⦿ garantir o normal funcionamento dos imóveis e equipamentos da Instituição;
⦿ organizar e gerir a rede de transportes da Instituição conforme as necessidades, organizar e gerir os serviços de segurança e protecção dos bens da Instituição e avaliar o desempenho do seu pessoal.
Departamento de Gestão Patrimonial e Segurança

1. São funções do Departamento de Gestão Patrimonial e Segurança:
a) Realizar a gestão dos bens patrimoniais da instituição com base nas normas vigentes;
b) Planificar e garantir o aprovisionamento de bens para a instituição;
c) Coordenar o processo de inventário de todos os bens patrimoniais e actualizar a base de dados do património da instituição;
d) Garantir a alocação de bens para o correcto funcionamento da instituição;
e) Produzir relatórios estatísticos periódicos sobre os bens patrimoniais da Universidade;
f) Planificar e garantir as actividades de segurança da instituição;
g) Coordenar e articular com os administradores a limpeza e segurança do Campus;
h) Organizar e gerir os serviços de segurança e proteção;
i) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.

2. O Departamento de Gestão Patrimonial e Segurança é dirigido por um Chefe do Departamento Central nomeado pelo Reitor.


Repartição de Gestão de Património e Segurança
1. São funções da Repartição de Gestão de Património e Segurança:
a) Zelar pela limpeza e higiene em todas as instalações e espaços públicos da UniRovuma;
b) Assegurar a disponibilidade de material de limpeza;
c) Organizar a pulverização regular às instalações;
d) Fazer a distribuição do pessoal pelas diferentes áreas da instituição;
e) Garantir a manutenção dos bens (móveis e imóveis) nas diferentes áreas;
f) Garantir a segurança de pessoas, bens e meios da instituição;
g) Zelar pela capacitação do pessoal de segurança e dotá-los de meios adequados;
h) Alocar pessoal de protecção aos diferentes blocos ou locais de serviço;
i) Propor a contratação de serviços de segurança e/ou de limpeza sempre que necessário;
j) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.

2. A Repartição de Gestão de Património e Segurança é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.


Repartição de Transportes
1. São funções da Repartição de Transportes:
a) Organizar e gerir o sistema de transportes;
b) Planificar e definir as rotas dos transportes de pessoal;
c) Fazer diligências técnicas em conformidade com a lei quanto à aquisição, alienação e abates dos meios de transporte do Estado;
d) Planificar, gerir e garantir a assistência técnica e manutenção dos meios de transportes;
e) Planificar e gerir combustíveis e lubrificantes;
f) Zelar pelo uso correcto dos meios de transporte, segundo a legislação em vigor;
g) Zelar pelo pagamento das taxas inerentes aos meios de transporte;
h) Disponibilizar meios de transporte sempre que necessários aos serviços;
i) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.

2. A Repartição de Transportes é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.

Departamento de Logística e Inventariação

1. São funções do Departamento de Logística e Inventariação:
a) Inventariar todos os bens patrimoniais da instituição;
b) Gerir a movimentação de bens patrimoniais da instituição;
c) Propor o abate de bens obsoletos;
d) Proceder à recepção de bens adquiridos e doados à instituição;
e) Aprovisionar as necessidades da instituição;
f) Fazer a gestão do stock dos diferentes materiais;
g) Coordenar com o sector de inventário sobre as transferências ou alocação de material;
h) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.

2. O Departamento de Logística e Inventariação é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.

Departamento de Desenvolvimento de Infraestruturas e Manutenção

1. São funções do Departamento de Desenvolvimento de Infraestruturas:
a) Coordenar e orientar actividades de desenvolvimento e urbanização de infraestruturas da Universidade;
b) Informatizar o património imobiliário da UniRovuma;
c) Efectuar estudos com vista ao desenvolvimento e padronização dos edifícios e respectivos equipamentos;
d) Coordenar a gestão de construção e reabilitação das Obras, garantindo a sua supervisão técnica, fiscalização e controle de qualidade;
e) Garantir a execução dos programas anuais de construção e reabilitação de Obras da Universidade;
f) Assegurar os trabalhos de manutenção de todos os bens da instituição;
g) Elaborar especificações técnicas e estimativas de custo para projectos de construção ou de reabilitação;
h) Elaborar o plano de gestão física das infraestruturas;
i) Garantir a realização dos trabalhos de manutenção das infraestruturas da instituição;
j) Gerir o pessoal da área de manutenção;
k) Realizar obras de construção e reabilitação de pequena escala;
l) Identificar problemas que afectem as infraestruturas e propor soluções técnicas;
m) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.

2. O Departamento de Desenvolvimento de Infraestruturas é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.